O TRIBUTARISTA HAMILTON DIAS DE SOUZA VE PERIGOS EM UMA REFORMA RADICAL E ACREDITA QUE O PROJETO DA PEC 45 PODE SER QUESTIONADO POR FERIR O PACTO FEDERATIVO O tributarista Hamilton Dias de Souza membro do Conselho Consultivo do ETCO. falou sobre os principios que acre¬dita que deveriam nortear uma reforma tributária e fez criticas ao projeto propos¬to na Cámara dos Deputados (PEC 45). Ele lembrou que o Pais está diante de duas possibilidades: lazer urna reforma ampla, que chamou de "disruptiva", envolvendo profundas mudanças no pacto federati¬vo na Constituição; ou realizar altera-Nles pontuais para corrigir os problemas já identificados no modelo atual. Ele de¬hndeu a segunda alternativa. "Não creio que uma reforma tributária deva abolir conceitos que já estão estabelecidos. AN porque muitas vezes esses conceitos de-oram vinte. trinta anos para serem sedi¬mentados.. afirmou. Citando divergências que ainda persis tem no sistema atua como a devolução de valores cobrados a mais no reOme de substituição tributária, a cobra, de155 sobre operaçOes de 'cain e a criação de contribuiçOes federais por leis rdinarias, alertou para o risco de que uma reforma radical introduza novos pontos de inse-guranç juridica sem resoHer os antigos. "Quando há uma reforma tributária dis¬ruptiva. alterando Lodosos conceito, nós todos podemos imaginar que vai acon-tecer. Quanto tempo vai demorar para to¬das essas coisas ficarem sedimentaas, e como os mpresários, os ontribuites, como todos nós poderemos organizar a nossa vida'", disse. Em relação à proposta, inserida na PEC 45, de criação de um imposto nacional o IBS (Imposto de Bens e Serviços), em substituição aos impostos federais, esta¬duais e municipais, Hamilton expressou seu eendimento de que a mudança viola cláusuntla pétrea Constituição. que irn pede.emenda tendente a abolir a federa¬ção"."Há uma jurisprudência no Supremo que diz: quando se amesquinha quando se enfraquece a federação. há uma ten¬dência a aboli-la. Portanto. 'tendente a• 'diminuição de poder". 'enfraquecimen-to da autonomia'''. argumentou. Em sua avaliação, ao reduzir a autonomia de es¬tados e municípios para instituir e alterar birra,. seus tributos, o IBS encaixa-se nessa definição. Dupla complexidade Hamilton também questionou o argu¬mento de que a unificação dos impostos traria a necessária simplificação tributária, lembrando que ela prevê um periodo de transição de dez anos com a sobreposição dos dois sistemas.teremos con¬vivência do IBS com todos os demais tri¬butos substituidos: ICINS.IPI. PIS. Cofins, Imposto sobre Serviço. Portanto. com cuos de conkrinidade dos dois sistemas de tributos e com fiscalizações dos dois tribu-tos Eu diria que o coitado do contribuinte guarnente sofrera mudo disse. Outras mudanças previstas na proposta, segwdo Hamilton, poderão provocar no¬vospontos de insegurança juridica, corno a migração da tributação para o destino dos produtos e serviços. a aplicação do IPI a produtos primários e a criação de um novo tributo sobre "consumos especiais". "E o que serão consumos especiais? O que o legislador do futuro quiser. Começa como knposto sele., e depois o imposto se letivo passa a alcançar inclusive produtos razoavelmente essenciais.. advertiu. O tributarista alertou para o aumen¬to extraordinário que a PEC 45 por, para a tributação do setor de serviços, em comparação com a que e pratNada atual¬mente, carga tributária máxima,que e de 5%, no dia segui, viraria 25%,e nós teriarnos um aumento de 500% sobre os servicos", apontou. HamilInn tratou também de temas que considera problemáticos no sistema atual,como o desvirtuamento da utilização de recurs arrecadados por meio de taxas, oso excessde liberdade para instárrição de tributos por medida provisória e a majora¬ção detributos por atos do Executivo. Em seguida, elencou a/guns principias que a reforma tributaria deveria bede¬cer para melhorar o ambiente de negócios e trazer mais segurançaia juridica ao Pais: simplificação, harmonas normas do processo administrativo/tributbio, trans¬parência e neutralidade. No final de sua palestra, o coordenador do everto, Everardo Maciel, lhe perguntou se o IBS proposto na PEC 45 poderia ser comparado com o Simples, no sentido de respeitar o principio constitucional da fe¬deração. Hamilton Dias de Souza mostrou a distinção entre os dois tributos. "O Simples não im¬pede absolutamente que exista instguição normal de tributos por União, estados e municipios - até porque ele ê opcional", respondeu. E reafirmou sua visão sobre a inconstitucionalidade do IBS.
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